1. OBJECTIVE

Este Código de Ética, Conduta e Integridade tem como objetivo estabelecer padrões de comportamento e determinar questões relacionadas ao (i) cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

Além disso, traz aos colaboradores da LGK o entendimento a respeito da lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e respectivas regulamentações. Serve, também, como uma ferramenta efetiva de adequação e prevenção, de modo a orientar os colaboradores, funcionários e terceiros que se relacionam com a empresa na identificação de conflitos e infrações que podem ser consideradas práticas ilícitas. Nesse sentido, o presente documento auxilia na percepção de irregularidades e/ou infrações que possam vir a comprometer a integridade da organização. Por esse motivo, serão elencados alguns procedimentos que devem ser adotados a fim de assegurar condutas éticas e comprometidas com as diretrizes éticas e impostas pela lei anticorrupção.

2. INTRODUÇÃO

A LGK CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

A LGK é uma empresa que atua no segmento de Tecnologia da Informação, tendo consciência de que o sucesso e a continuidade de seus negócios estão diretamente relacionados à orientação de padrões éticos e a gestão sustentável de seus negócios, de forma que o impacto de suas ações tenha como resultado o equilíbrio entre os aspectos social, econômico, ambiental e de governança corporativa junto a todos os seus públicos de relacionamento.

O Código de Ética, Conduta e Integridade está alinhado com a paixão, espírito em construir algo novo e transformar ações sempre considerando o fator humano, de forma a reforçar o compromisso através de tratamento igualitário e não discriminatório pautado nos princípios:

• Digno e respeitoso, reconhecendo, aceitando e não discriminando gênero, classe social, etnias, opiniões e crenças divergentes e sempre preservando a integridade física, moral e psicológica;

• Repúdio a qualquer abuso ou assédio, seja moral ou sexual;

• Repúdio a qualquer ação de exploração da mão de obra, seja do trabalho escravo, análogo ao escravo ou infantil;

• Cumprimento das políticas internas e de toda a legislação e regulação aplicável.

O direcionamento é dado pelos fundamentos corporativos, pautados na responsabilidade social e empresarial, portanto é uma referência formal que inclusive orienta a conduta profissional interna e externa de todos os Colaboradores da Instituição.

3. ABRANGÊNCIA

O Código de Ética, Conduta e Integridade contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, isto é, os integrantes do quadro funcional da LGK no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à Instituição.

Treinamentos, reciclagem e certificações de compliance são realizadas anualmente em todo quadro da Empresa, mantendo atualizados todos os conceitos e normativas referentes ao tema.

A observância deste Código constitui condição essencial para a manutenção do vínculo contratual ou institucional com a LGK.

4. AMBIENTE DE TRABALHO

A Instituição fomenta um ambiente de trabalho com respeito e dignidade, bem como não permite entre seus Funcionários / Colaboradores qualquer tipo de discriminação e está comprometida com ações e políticas para assegurar oportunidades de trabalho justas, incluindo tratamento igual na contratação, promoção, treinamento, compensação, rescisão e ação corretiva, e não tolerará atitudes de discriminação por parte de seus Funcionários / Colaboradores.

A cooperação e o trabalho em equipe são os grandes aliados da nossa cultura e reforçam a preocupação da LGK com um ambiente saudável e harmonioso para se trabalhar. O relacionamento com os nossos membros é acolhedor, baseado no respeito, igualdade e equidade de direitos. É dever de todos zelar por esse ambiente.

O nosso ambiente de trabalho é agradável e favorece o relacionamento cortês entre as pessoas. Por isso, respeitamos a liberdade individual e tratamos com dignidade cada indivíduo, proporcionando oportunidades de crescimento profissional e pessoal a todos.

O respeito aos Direitos Humanos é uma constante no nosso dia a dia. Nossas relações são baseadas na liberdade de pensamento e de expressão e na igualdade de direitos. Qualquer menção a instituições e pessoas são realizadas de maneira fidedigna, afetuosa e livre de preconceitos ou intenções maliciosas.

Incentivamos todos a irem além das expectativas e de seus desempenhos, isso contribui para um ambiente inovador, refletido em produtos e serviços diferenciados e reconhecidos por nossos Clientes. No convívio entre os times, as lideranças são orientadas a incentivar o desenvolvimento profissional em todas as posições, proporcionando evolução do indivíduo e visando a excelência de nossas atividades.

5. CANAL DE DENÚNCIA

As denúncias poderão ser realizadas através do site www.LGK.com.br/ouvidoria/. Estas poderão ser feitas de forma anônima ou devidamente identificadas.

O Comitê de Conduta, Riscos e Compliance deve zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações recebidas e das decisões tomadas. O sigilo apenas poderá ser quebrado se houver a necessidade de notificação às autoridades públicas ou órgãos reguladores, ou, ainda por determinação judicial.

A LGK proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que denuncie, participe ou colabore com qualquer investigação. Se você acredita que está sofrendo retaliações, entre em contato com a equipe de Compliance ou faça uma denúncia em nosso canal.

Nenhuma ação prejudicial será tomada contra alguém que venha a reclamar, relatar, participar ou auxiliar na investigação de uma suspeita de violação ao Código de Conduta.

Todas as denúncias recebidas serão investigadas, e se confirmadas, darão ensejo a medidas de ajustes ou punitivas. Nenhuma conclusão será tomada sem a devida apuração dos fatos, sem que os fatos e as circunstâncias tenham sido objetivamente investigados e avaliados.

Todas as investigações são sigilosas e todos devem cooperar.

6.PRINCÍPIOS ÉTICOS

6.1 Abuso, Assédio e Discriminação

O respeito ao próximo é uma premissa levada a sério na Instituição e, por isso, não toleramos assédio moral ou sexual, discriminação de cor, raça, credo, gênero, orientação sexual ou idade – ou qualquer outro tipo de abuso.

Consideramos como assédio moral toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, entre outros) que intencionalmente firam a dignidade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego, a constrangendo ou degradando o clima do ambiente de trabalho.

Assédio sexual se caracteriza quando alguém em posição privilegiada usa desta vantagem com a intenção de obter favores sexuais de membros de seu time, ferindo a integridade psicológica e profissional das pessoas.

Todo tipo de assédio, discriminação e abuso deve ser coibido e imediatamente comunicado à equipe de Recursos Humanos ou ao Canal de Denúncia, para que receba o adequado tratamento.

6.2 Uso de Álcool, Drogas, Armas e Violência

Incentivamos o equilíbrio físico, emocional, intelectual, social e encorajamos fortemente a adoção e a manutenção de hábitos saudáveis para o bem-estar e a segurança de nossos times.

O consumo de álcool é permitido em nossos ambientes de trabalho, em ocasiões especiais e/ou comemorativas, mas use o bom senso e nunca beba de maneira que afete o seu desempenho, conflite com sua rotina ou acarrete comportamento inadequado, coloque em risco a segurança de outras pessoas ou viole a lei.

São proibidos o porte ou uso de drogas ilegais em nossos escritórios ou em eventos patrocinados, onde também não permitimos o porte de qualquer tipo de arma e não toleramos atos violentos, sejam físicos ou verbais.

6.3 Prevenção à Corrupção

De acordo com o Código Penal em vigor, pratica o crime de corrupção ativa o particular que “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A legislação penal também prevê como crime a corrupção ativa em transação comercial internacional, definindo a prática criminosa como “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional”.

Desde 2013, também há a previsão de sanções administrativas para as pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, na Lei 12.846, conhecida como “Lei Anticorrupção”.

As condutas ali elencadas são muito mais amplas, sendo considerados atos puníveis pela Lei:

“Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

• prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

• comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

• comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

• no tocante a licitações e contratos:

1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

o dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

o 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

o 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.

o 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.”

Tais condutas são proibidas e não toleradas pela Instituição. Caso alguém solicite vantagem desse tipo ao Funcionário / Colaborador, este deverá comunicar imediatamente a área responsável por meio do Canal de Denúncias sobre o fato ocorrido.

6.4 Prevenção à Lavagem de Dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, configura-se quando ocorre a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Portanto, caracteriza-se o crime quando o agente dissimula ou esconde valores obtidos através de atividades ilícitas, de modo que estas apareçam como resultado de operações comerciais legais e que podem ser absorvidas pelo sistema financeiro.

Diante disso, em absolutamente todas as tarefas cotidianas do dia a dia, o Funcionário/Colaborador que atua em operações financeiras com terceiros deve ser diligente no sentido de estar atento a origem dos recursos eventualmente recebidos ou transacionados com terceiros. Caso suspeite de alguma irregularidade, o Funcionário/Colaborador deverá comunicar imediatamente ao Compliance, para que possa analisar a suspeita e encaminhar o tema às autoridades competentes.

6.5 Ética

A Instituição está comprometida com elevados padrões de conduta e comportamento adotados por seu corpo diretivo, gestores, funcionários, colaboradores e outros envolvidos no desempenho de suas atividades funcionais, dos quais se espera o pleno cumprimento, pois em nosso entendimento a ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que se deve fazer); como também, o processo para a tomada de decisão (como se deve fazer).

Respeitamos a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos individuais de cada um, trabalhamos e colaboramos com pessoas de diversas origens étnicas, culturais, religiosas, diferentes idades, raças, identidades sexuais e visões do mundo.

Em coerência com os nossos princípios empresariais; e com as leis locais, não toleramos qualquer discriminação contra qualquer pessoa com base nestas características, nem qualquer assédio ou comportamento ofensivo, de caráter moral ou sexual.

Para maximizar o alinhamento com esta visão adotamos o padrão ético instituído neste Código como referência, formal e institucional para a conduta pessoal e profissional de todos os Funcionários / Colaboradores, independentemente da função que ocupem, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e externo com os seus públicos de interesse: sócios, clientes, fornecedores, outros parceiros comerciais, entidades governamentais e o público em geral.

Além dos deveres previstos em lei, os Funcionários / Colaboradores deverão observar os seguintes deveres:

• Atuar com prudência, diligência, integridade, responsabilidade, honestidade, lealdade e transparência;

• Ter a ciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos;

• Prezar pela cooperação, cortesia, respeito mútuo e confiança no relacionamento com os demais profissionais, sem quaisquer tipos de preconceitos ou discriminação;

• Manter-se isento e com uma postura profissional no relacionamento com Clientes; Manter sigilo absoluto sobre as operações e informações da Instituição, seus Clientes, Prestadores de serviços e Fornecedores, das quais tenham conhecimento por sua atuação;

• Não ceder a pressões e intimidações de Clientes beneficiários, interessados e quaisquer outros que procurem favores ou vantagens indevidas;

• Informar seu Gestor ou o Compliance, sobre quaisquer atividades irregulares antiéticas, corruptas ou ilegais ocorridas dentro da Instituição de que tenham conhecimento, devendo o informado preservar o anonimato do informante;

• Respeitar os colegas de trabalho, independente de raça, idade, gênero, aparência física, opção sexual, opção religiosa, origem geográfica ou opção política;

Além das obrigações e vedações previstas em lei, os Funcionários / Colaboradores deverão observar que as seguintes condutas são terminantemente proibidas:

• Solicitar, sugerir ou receber quaisquer vantagens utilizando o nome da Instituição, seu cargo ou função, na obtenção de benefícios pessoais ou para terceiros;

• Usar qualquer informação privilegiada ou confidencial obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiros, em negócios estranhos aos da Instituição;

• Tratar os demais Colaboradores, Clientes ou Fornecedores diferenciadamente por questões de cunho pessoal;

• Exercer quaisquer atividades profissionais conflitantes com o exercício do cargo ou função, ou incompatíveis com o horário de trabalho;

• Expor qualquer Colaborador ou colega de trabalho a situações vexatórias, utilizando de artifícios com o intuito de desmerecê-lo ou humilhá-lo;

• Compactuar com irregularidades ou quaisquer condutas tipificadas como crime ou ilícitos.

7. RELACIONAMENTO INTERNO E EXTERNO

7.1 Relação com o Meio Ambiente

A LGK tem como compromisso e princípio fundamental o respeito e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, atuando de forma legal, preventiva e educacional, visando a sustentabilidade ambiental, a saúde e a qualidade de vida da população. Adota medidas como a mínima utilização de copos plásticos em suas dependências, fornecendo canecas/garrafinhas para o uso diário de seus funcionários. Além disso, incentiva a não utilização desnecessária de folhas de papel, entre outras medidas para diminuir o impacto negativo no meio ambiente.

7.2 Relacionamento Interno

• Desempenhar as suas atividades em consonância com este Código e seguir as políticas e manuais internos; bem como, a legislação e normas advindas de órgãos reguladores, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido;

• Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho;

• Agir e tratar a todos com respeito no ambiente corporativo;

• Repudiar e coibir qualquer ato discriminatório, seja ele relacionado à raça, religião, cor, classe social, sexo, idade ou qualquer outro;

• Não fazer uso do cargo ocupado para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;

• Tratar a todos com igualdade e cortesia, oferecendo oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional;

• Os gestores devem constituir modelo de conduta para sua equipe.

7.3 Relação com funcionários e colaboradores

O relacionamento da LGK com seus funcionários/colaboradores pauta-se pela gestão participativa, respeito e cumprimento da legislação, dos contratos, acordos coletivos do trabalho e normas internas.

Além disso, incentiva seus funcionários a adotar uma qualidade de vida saudável, promovendo encontros para realizarem atividades esportivas, bem como estimulam que seus funcionários mantenham alimentação saudável fornecendo em seu estabelecimento uma cozinha/copa com eletrodomésticos para os colaboradores utilizarem as dependências com fins de guardar almoço, frutas, lanches, ou seja, alimentos saudáveis.

Assim como, encoraja os funcionários a cuidarem da saúde tanto mental quanto física por meio de ações da área de Recursos Humanos dando semanalmente dicas de bem-estar no trabalho.

7.4 Relação com Clientes

• Atender os Clientes com eficiência, respeito e cortesia, buscando oferecer produtos e serviços adequados às suas necessidades;

• Prezar pela transparência nas operações realizadas;

• Fornecer aos Clientes informações claras, precisas e adequadas, alertando-os sobre os riscos inerentes a cada tipo de operação e aplicação em que estejam envolvidos;

• Comunicar o Compliance sobre qualquer suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;

• Evitar situações de conflito de interesse;

• Jamais favorecer um Cliente em detrimento de outro;

• O relacionamento com o Cliente deve ser pautado nos princípios emanados do Código de Defesa do Consumidor.

7.5 Relação com Concorrentes

• Para que seja saudável, a concorrência deve se pautar na lealdade e no respeito mútuo;

• Ficam proibidas práticas como qualquer tipo de manipulação, espionagem e omissão de fatos relevantes entre outros.

7.6 Relação com Fornecedores

• Os Fornecedores e Prestadores de Serviços contratados pela Instituição devem observar padrões éticos compatíveis com os dispostos neste Código de Conduta, durante o exercício de suas atividades;

• A escolha e contratação de Fornecedores e Prestadores de Serviços devem ser baseadas em critérios técnicos, imparciais e de acordo com as necessidades institucionais;

• Devem ser submetidas às análises das áreas de Compliance e Jurídico que deverão submeter à aprovação do Comitê de Conduta, Riscos e Compliance a contratação de qualquer empresa na qual um ou mais colaboradores tenham algum tipo de participação ou interesse, direta ou indiretamente;

• No caso de compra de bens e/ou equipamentos, devem ser solicitados, no mínimo, três orçamentos, a fim de buscar o melhor preço e qualidade dos bens;

• De modo a garantir as premissas explicitadas neste Código, todos os Funcionários / Colaboradores estão expressamente proibidos a:

o Manter relação comercial, como representante da instituição, com empresa em que ele próprio ou familiar tenha interesse ou participação direta ou indireta, sem a prévia autorização das áreas de Compliance e Jurídico;

o Aceitar benefício pessoal, como pagamento em dinheiro ou mercadoria, viagem, almoço, jantar ou qualquer vantagem advinda de relacionamento com fornecedor.

o Despesas com viagem, hospedagem e refeições devem sempre ser pagas pela Instituição, mesmo que o convite parta do Fornecedor.

7.7 Relações com Órgãos Governamentais e Reguladores

• As solicitações advindas do Poder Público ou de Órgãos reguladores deverão ser recebidas e atendidas com presteza e transparência;

• A Instituição não deverá demonstrar opiniões de cunho político;

• A Instituição cumpre estritamente a legislação que dispõe sobre Anticorrupção, portanto proíbe o oferecimento de privilégios ou vantagens pessoais a agentes públicos em decorrência da função exercida.

8. REGRAS GERAIS DE CONDUTA

8.1 Os dirigentes e colaboradores da LGK, devem pautar seu comportamento por este Código de Ética, Conduta e Integridade nos seguintes termos:

• Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;

• Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo, respeitoso e agradável no ambiente de trabalho;

• Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;

• Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações de trabalho;

• Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;

• Agir com clareza na defesa dos interesses da LGK;

• Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na LGK;

• Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;

• Eximir-se de fazer uso de cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de colaborador da LGK para obter vantagens para si ou para terceiros;

• Utilizar os recursos da LGK apenas para finalidade de interesses da Empresa;

• Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;

• Recusar, bem como abster-se de oferecer às pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a LGK presentes e/ou brindes com valor superior a R$100,00 (cem reais);

• Não elaborar e/ou apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;

• Priorizar e preservar os interesses da LGK, junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, entidades e outras empresas com as quais mantenha relacionamento comercial;

• Estar sempre acompanhando de outro colaborador, da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento (reuniões) com fornecedor parceiro, que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesses ou necessidades da LGK;

• Prestar estrita anuência com as diretrizes e condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança na empresa;

• Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais;

• É inaceitável que qualquer dirigente ou colaborador da LGK reivindique benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da LGK, com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a LGK mantenha esse relacionamento;

• Não é permitido que os dirigentes ou colaboradores exerçam outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independente da compatibilidade de honorários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da LGK;

• É vedado exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;

• É vedado a utilização em benefício próprio ou de terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da LGK ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;

• Não é permitido manifestar-se em nome da empresa, por qualquer meio de divulgação pública sem a autorização da Direção ou gerente responsável da LGK;

• É vedada a realização de doações a partidos políticos, bem como gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão.

• Em caso de dúvidas sobre qual a conduta correta a adotar, o colaborador ou dirigente deverá procurar a ajuda de seu superior ou do Comitê de Compliance da LGK.

9. VALORES

• Respeito às pessoas.

• Responsabilidade social e cidadania.

• Integridade profissional e respeito às pessoas.

• Transparência nos processos.

• Orgulho de trabalhar na LGK.

• Gosto por desafios.

• Equidade de Gênero, Raça, Credo, Orientação Sexual etc.

• Compromisso com resultados.

• Competência técnica.

• Confiança e credibilidade.

• Confidencialidade e segurança das informações.

10. COMPROMISSOS DE SUSTENTABILIDADE, ÉTICA E INTEGRIDADE

A LGK reafirma seu compromisso institucional com o desenvolvimento sustentável, a governança responsável e a condução ética de todas as suas atividades, relações e processos decisórios.

Em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais de integridade corporativa, e inspirada nos princípios estruturantes dos Programas de Integridade consolidados (tais como prevenção, detecção e resposta), a Empresa adota diretrizes que orientam sua conduta nos seguintes eixos fundamentais:

10.1 Eixo Ambiental

A LGK compromete-se a:

• minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas operações;

• promover a conservação dos recursos naturais e incentivar práticas sustentáveis em todas as suas operações;

• implementar práticas de sustentabilidade alinhadas a padrões regulatórios e técnicos aplicáveis;

• estimular, entre colaboradores, parceiros e fornecedores, o comportamento ambientalmente responsável.

Paralelamente, é dever de cada colaborador zelar por um ambiente de trabalho seguro, salubre, ético e respeitoso, baseado na cordialidade e na colaboração mútua. Condutas que atentem contra a integridade física ou moral de qualquer pessoa não serão toleradas.

10.2 Eixo Social

A organização assegura que suas relações laborais, institucionais e contratuais sejam pautadas nos princípios de:

• respeito à dignidade da pessoa humana;

• promoção da diversidade e inclusão;

• combate a qualquer forma de discriminação;

• garantia de ambiente de trabalho saudável, seguro, colaborativo e respeitoso.

10.3 Eixo de Integridade e Governança

Nos termos das práticas reconhecidas pela CGU e por programas exemplares de integridade (conforme documentos de referência), a LGK compromete-se a:

• atuar com ética, transparência, probidade e conformidade regulatória;

• manter um Programa de Integridade efetivo, com mecanismos destinados a prevenir, detectar e tratar condutas irregulares;

• promover treinamentos, comunicação interna e instrumentos normativos que reforcem a cultura organizacional de honestidade e responsabilidade;

• adotar diligência prévia (due diligence) de parceiros, fornecedores e terceiros, sempre que necessário, especialmente em relações que envolvam riscos regulatórios ou reputacionais, tal como recomendado em programas maduros de integridade empresarial.

10.4 Responsabilidade Individual

Cada colaborador, prestador ou terceiro vinculado à LGK deve:

• atuar de forma íntegra, respeitosa e compatível com os valores institucionais;

• zelar pelo ambiente de trabalho e pela reputação da Empresa;

• abster-se de qualquer conduta que possa configurar assédio, discriminação, violência moral, fraude, favorecimento indevido ou violação normativa.

A Empresa não tolerará comportamentos que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral de qualquer pessoa, observando rigorosamente padrões de respeito e urbanidade, em conformidade com diretrizes de integridade presentes em modelos referenciais de programas anticorrupção e de conduta institucional.

10.5 Direitos Humanos e Conduta Responsável

A LGK reafirma seu compromisso inequívoco com o respeito, a promoção e a proteção dos direitos humanos, em conformidade com a Carta Internacional de Direitos Humanos, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como demais instrumentos nacionais e internacionais aplicáveis.

A Empresa compromete-se a atuar com devida diligência em direitos humanos, adotando medidas razoáveis para identificar, prevenir, mitigar e remediar impactos adversos reais ou potenciais relacionados às suas atividades, relações comerciais, cadeias de fornecimento e subcontratações, garantindo que não haja violação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na execução de suas atividades e contratos.

Nesse sentido, a LGK e todos os seus colaboradores, parceiros, fornecedores e subcontratadas comprometem-se a:

• Respeitar os direitos humanos, adotando práticas, políticas e procedimentos compatíveis com os direitos reconhecidos nacional e internacionalmente, promovendo a disseminação, capacitação e conscientização de seus empregados e subcontratadas;

• Proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo a diversidade, a equidade e a inclusão, o respeito às diferenças e a igualdade de oportunidades no acesso, remuneração, desenvolvimento e ascensão profissional, incluindo a equiparação salarial entre homens e mulheres;

• Respeitar a liberdade de associação sindical e o direito à negociação coletiva, assegurando que não haja qualquer forma de retaliação, intimidação ou discriminação;

• Cumprir rigorosamente a legislação ambiental, adotando boas práticas ambientais, prevenindo riscos, mitigando impactos negativos e exigindo postura equivalente de parceiros e subcontratadas;

• Respeitar os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, incluindo sua autodeterminação, acesso à terra, meios de subsistência, valores culturais, sociais e territoriais;

• Não praticar, tolerar ou compactuar com qualquer forma de preconceito, discriminação, assédio moral ou sexual, violência física, psicológica ou institucional;

• Não praticar nem tolerar qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, promovendo ações de conscientização junto a empregados, parceiros e subcontratadas;

• Não utilizar mão de obra infantil, nem submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo ou a condições degradantes de trabalho, garantindo condições adequadas de saúde, segurança, alimentação, alojamento e higiene, bem como exigindo tais compromissos contratualmente de suas subcontratadas;

• Não praticar nem compactuar com ameaças, intimidações ou retaliações contra defensores(as) de direitos humanos, respeitando a liberdade de expressão, associação e manifestação, exigindo conduta equivalente de seus parceiros comerciais;

• Não adotar práticas ilegais ou abusivas na interação entre forças de segurança, comunidades e trabalhadores, evitando o uso de armas letais e assegurando o dever de prestar socorro às vítimas, quando aplicável.

O descumprimento das disposições previstas neste item sujeitará os responsáveis às medidas disciplinares e sanções previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

11. DISPOSIÇÕES SOBRE MEDIDAS DISCIPLINARES

A LGK repudia toda e qualquer conduta que viole os princípios éticos, normas internas, dispositivos legais aplicáveis ou o presente Código de Conduta e Integridade. Infrações serão submetidas a processo de apuração formal, conduzido com imparcialidade, confidencialidade e observância das melhores práticas de conformidade corporativa.

A apuração e o tratamento das transgressões seguirão procedimentos compatíveis com a gravidade e a natureza da conduta, alinhados a protocolos disciplinares comparáveis aos adotados em instituições que dispõem de Programas de Integridade consolidados.

11.1 Sanções Disciplinares Aplicáveis

As medidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme critérios de proporcionalidade, razoabilidade e reincidência, podendo consistir em:

I. Advertência verbal – para irregularidades de menor impacto, visando à orientação e correção imediata da conduta;

II. Advertência escrita – aplicável em casos de maior relevância ou diante de reincidência;

III. Suspensão – destinada a condutas que afetem substancialmente o ambiente laboral, as normas de integridade, a imagem institucional ou a segurança operacional;

IV. Rescisão contratual, inclusive por justa causa, quando configurada violação grave de deveres legais, contratuais ou éticos.

11.2 Garantias Procedimentais

A aplicação das sanções observará:

• os princípios do contraditório e da ampla defesa;

• a ciência prévia do colaborador acerca dos fatos apurados;

• a possibilidade de apresentação de manifestações, documentos ou esclarecimentos;

• decisão formal devidamente motivada.

Os procedimentos internos de integridade seguem práticas similares às descritas em programas de referência, nos quais a resposta disciplinar deve possuir efetividade e credibilidade institucional.

11.3 Alcance a Terceiros, Parceiros e Fornecedores

As disposições aqui previstas aplicam-se igualmente a:

• terceiros;

• consultores;

• fornecedores;

• parceiros comerciais ou institucionais.

Na hipótese de violação das normas de integridade:

• poderão ser aplicadas sanções contratuais;

• poderá ocorrer rescisão unilateral do contrato;

• poderão ser efetuadas comunicações às autoridades competentes, quando cabível;

• eventuais danos serão apurados e imputados ao responsável, nos termos da legislação civil aplicável.

11.4 Caráter Exemplificativo

As hipóteses mencionadas apresentam caráter meramente exemplificativo. A LGK resguarda-se do direito de adotar outras medidas compatíveis com a natureza e gravidade da infração, inclusive aquelas previstas em legislação específica, normas coletivas ou instrumentos.

Este Código de Ética, Conduta e Integridade entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Este Código de Ética, Conduta e Integridade deverá ser revisado e/ou atualizado anualmente, de forma a evidenciar a sua apreciação, discussão e reformulação com atualização de acordo com os preceitos mais modernos de conformidade.

Quaisquer indícios de irregularidades no cumprimento das determinações deste Código serão alvo de investigação interna e devem ser comunicadas imediatamente à área de Compliance.

Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2026.